A coligação “Juntos podemos mais” foi alvo de decisão liminar da juíza Régia Ferreira de Lima, determinando a suspensão das inserções de até 60 segundos em rede de televisão, contendo imagens externas, o que é vedado pela Lei 9.504/97 A Justiça Eleitoral foi acionada pela aliança que sustenta o nome de Paulo Piau (PMDB) para prefeito (Uberaba merece mais), sendo que na representação, seu jurídico aponta que o adversário usou de cenas no calçadão da Artur Machado, no Hospital Doutor Hélio Angotti, estádio “Uberabão”, entre outras.
A petição está fundamentada no artigo 51, inciso IV da Lei das Eleições e na Resolução 23.370/11, que vedam a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, nos chamados “foguetinhos” de até sessenta segundos, exibidos em rede de televisão. Titular da 347ª Zona Eleitoral, Régia abriu prazo para a coligação de Lerin apresentar defesa, bem como determinou às TVs Bandeirantes e Universitária – geradoras dos programas – que se abstenham de exibir a propaganda gratuita com esse conteúdo.