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Jurados condenam acusado de homicídio, mas reduzem a pena

Réu era acusado de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meios que impediram a defesa da vítima, e, ainda, por lesão corporal gravíssima provocada no pai da vítima

Thassiana Macedo
Publicado em 13/11/2015 às 15:46Atualizado em 16/12/2022 às 21:20
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Foto/Neto Talmeli

Bruno Nascimento matou David Willian por desacordo na venda de uma motocicleta 

Conselho de Sentença se reuniu ontem para julgar o réu Bruno Nascimento Calixto de Almeida, acusado pelo homicídio de David Willian Santana da Costa, e por lesão corporal causada em José Luiz Santana. A defesa foi dos advogados Vitor Rachid Colucci Daher e Guilherme de Almeida. Jurados entenderam que o réu deveria ser condenado e a pena final foi fixada em sete anos de reclusão, em regime semiaberto.

De acordo com o advogado Vitor Rachid Daher, o réu era acusado de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meios que impediram a defesa da vítima, e, ainda, por lesão corporal gravíssima provocada no pai da vítima. A tese foi de legítima defesa, mas alternativamente o advogado pediu a aplicação do privilégio, visto que Bruno agiu mediante violenta emoção, após injusta provocação da vítima.

O pedido alternativo feito pela defesa foi acolhido pelos jurados, reduzindo consideravelmente a pena que seria aplicada ao caso. Segundo Rachid, se o réu fosse condenado conforme estava a acusação, a pena chegaria a 18 anos de prisão, mas, em razão da tese de aplicação de privilégio ter sida aceita pelo júri, houve o decote das qualificadoras e o homicídio foi desclassificado.

Neste sentido, a pena de Bruno foi fixada pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, a sete anos de prisão em regime semiaberto. Em razão de o réu ter aguardado o julgamento preso, o advogado afirma que, considerando o tempo em que permaneceu na penitenciária, Bruno já está próximo de ter direito à progressão da pena para o regime aberto.

O crime ocorreu no dia 21 de novembro de 2012, no bairro Abadia. A vítima David Willian havia vendido uma motocicleta para o réu Bruno Nascimento pelo valor de R$3.100. Foi dado um sinal de R$2 mil, ficando um restante de R$1.100, que seria acertado posteriormente, conforme combinado. Ao perceber que não teria o dinheiro para acertar o restante da dívida, Bruno teria procurado David para devolver a moto e receber a quantia paga. Porém, a vítima alegou que o veículo estava danificado e ia descontar o que seria gasto com o conserto da moto, mas não houve acordo, pois a moto era clonada e continha várias multas.

A vítima foi atingida por vários projéteis de arma de fogo, pelas costas, em razão da discussão, sendo que disparos ainda atingiram o tio dele, José Luiz Santana, que estava dentro de casa.

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