Após horas de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu Rômulo Gerson de Oliveira não contribuiu para as lesões causadas em Wanderson Barsanulfo de Oliveira
Foto/Neto Talmeli
Réu Tiago Henrique Castro dos Santos foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto
Após horas de julgamento pelo Tribunal do Júri, por maioria de votos o Conselho de Sentença reconheceu que o réu Rômulo Gerson de Oliveira não contribuiu para as lesões causadas em Wanderson Barsanulfo de Oliveira e, por isso, ele foi absolvido. No entanto, o entendimento não foi o mesmo em relação ao réu Tiago Henrique Castro dos Santos que foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto.
De acordo com a sentença da juíza Juliana Miranda Pagano, o júri reconheceu a autoria de Tiago no crime de tentativa de homicídio, fato que ocorreu em janeiro de 2012, no bairro Jardim Primavera. Para isso, negaram as teses de absolvição e de que a atitude foi tomada por conta de violenta emoção, alegadas pela defesa que ficou a cargo do defensor público Marcelo Tonnus de Melo F. de Mendonça.
Inicialmente, a magistrada fixou a pena em seis anos de reclusão, mas considerando que o réu Tiago Henrique é reincidente, pois já possui condenação por tentativa de homicídio, o fato de que a vítima permaneceu internada por mais de três meses e a atenuante de confissão espontânea, a pena foi concretizada em três anos de reclusão em regime aberto. Além disso, a juíza concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Conforme denúncia, a vítima teria sido levada até a AMG-2555, onde foi espancada a golpes de pau, sendo que as agressões teriam ocorrido após a vítima ter furtado, da residência de Rômulo, certa quantia em dinheiro, dois pacotes de fraldas, uma caixa de leite, fios elétricos e uma bicicleta.