Tribunal do Júri absolveu o réu Danilo Jesus do Nascimento e condenou Régis Ferreira Novais pelo homicídio do corretor de imóveis Devanir Ferreira da Silva, em 3 de dezembro de 2012
Foto/Neto Talmeli
Julgamento de Danilo Jesus do Nacimento e Régis Ferreira Novais inaugurou o novo Salão do Júri
Tribunal do Júri absolveu o réu Danilo Jesus do Nascimento e condenou Régis Ferreira Novais pelo homicídio do corretor de imóveis Devanir Ferreira da Silva, em 3 de dezembro de 2012. Presidindo o julgamento, o juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, fixou a pena de Régis em 17 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
Douglas César Chaves do Carmo foi julgado em setembro deste ano e condenado, em júri popular, a 21 anos de prisão após ter confessado a autoria. Assim como ele, os dois réus respondiam por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima, bem como por crime de ocultação de cadáver e furto qualificado.
Os dois defensores públicos responsáveis pelo caso adotaram a tese de negativa de autoria. Segundo a defensora Larissa Oliveira e Dias, que defendia Danilo Jesus, o réu negava que havia retornado ao local onde ocorreu o crime, embora tenha estado com a vítima e demais acusados. “Como o nome dele sequer foi noticiado no início das investigações, nenhuma testemunha o coloca no local dos fatos e desde o início só os nomes dos outros dois réus estavam aventados como autores, os jurados acolheram a tese de negativa de autoria e o absolveram”, afirma.
Marcelo Tonnus de Melo F. de Mendonça, defensor de Régis Ferreira, afirma que, apesar de o nome do réu ter sido citado por pessoas no curso do processo, elas haviam apenas mencionado ter ouvido de outras pessoas que sequer foram identificadas. “Ou seja, não passava de boato. O Tribunal do Júri entendeu por afastar a tese da defesa e reconhecer que ele foi autor do crime de homicídio. Já em relação aos crimes de furto e ocultação de cadáver, o júri entendeu por não reconhecer porque não havia provas de sua participação nos fatos”, explica.
O defensor ressalta que irá interpor recurso limitado no Tribunal de Justiça, apenas para discutir a redução da pena aplicada ao réu, mas não buscará novo julgamento. Vale ressaltar que Régis possui outra condenação por roubo.
Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público, a vítima estava em um bar, na avenida Deputado José Marcus Cherém, onde teria ingerido bebida alcoólica ao lado dos três acusados e algumas mulheres. Na ocasião, ele contou ter recebido comissão de R$15 mil, o que teria motivado o crime.
O grupo seguiu até uma cachoeira, onde permaneceu até a manhã seguinte. As mulheres pediram para ir embora, sendo que Danilo as levou. A vítima foi agredida até a morte e, em seguida, eles fugiram levando dinheiro e o carro do corretor. O corpo foi encontrado, após denúncia anônima, submerso em riacho próximo ao conjunto Alfredo Freire.