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Júri desclassifica crime e acusado de tentativa de homicídio é absolvido

Crime ocorreu em 27 de julho de 2013; marido da vítima se desentendeu com o irmão do réu, que foi tirar satisfações e acabou atingindo Elisabete, de raspão, com uma faca

Daniela Brito
Publicado em 24/09/2014 às 11:15Atualizado em 17/12/2022 às 03:32
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Helder José de Oliveira foi submetido ontem a júri popular pela tentativa de homicídio contra Elisabete de Oliveira Guimarães no Fórum Melo Viana. A pauta pertenceu à 2ª Vara Criminal. O réu foi defendido pelos advogados Guilherme de Almeida e Cunha e Antônio Joviano dos Santos. Já acusação foi desempenhada pelo promotor de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire.

O crime ocorreu no dia 27 de julho de 2013 no Jardim Induberaba. O marido da vítima se desentendeu com o irmão do réu, que foi tirar satisfações e acabou atingindo Elisabete, de raspão, com uma faca.

No Tribunal do Júri, a defesa pediu a desclassificação do crime para lesões corporais. O Conselho de Sentença acatou a tese utilizada pela defesa e desclassificou o crime para lesões corporais, na forma culposa, ou seja, sem intenção. Com a decisão, o juiz-presidente Fabiano Garcia Veronez absolveu o réu e determinou que fosse expedido o alvará de soltura.

Quanto à decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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