Inicialmente a pena seria de 12 anos de reclusão por tentativa de homicídio duplamente qualificado, mas como o réu confessou o crime teve a pena reduzida para seis anos
Júri composto por sete mulheres condenou Wanderson de Queluz Pereira por tentativa de homicídio contra a ex-esposa P.P.A.Q. motivada por ciúme. O Conselho de Sentença se reuniu na manhã de ontem e o juiz da 2ª Vara Criminal, Habib Felipe Jabour, que presidiu o tribunal, fixou a sentença em seis anos de prisão em regime fechado.
Inicialmente a pena seria de 12 anos de reclusão por tentativa de homicídio duplamente qualificado, mas como o réu confessou o crime teve a pena reduzida para os seis anos de pena aplicados. As sete mulheres escolhidas por sorteio para fazer parte do corpo de jurados do caso rejeitaram o pedido de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais apresentado pela defesa do réu. As juradas decidiram reconhecer as qualificadoras que consideravam o motivo da tentativa como torpe ou desprezível e pelo fato de que a ação de Wanderson de Queluz impossibilitou a defesa da vítima, sua ex-mulher.
Na época, dia 29 de março de 2010, Wanderson esfaqueou P.P.A.Q. quando ela chegava em casa, na rua Açucenas, por volta das 11h. A vítima foi surpreendida por Wanderson quando ele surgiu desferindo golpes de faca contra ela pelas costas após permanecer escondido atrás de um muro para atacá-la furtivamente. Ainda inconformado com o fim do relacionamento o réu tentou o suicídio após o ataque contra a ex-esposa sendo preso em flagrante na rua das Azaléias.