GERAL

Justiça anula decisão de comissão em processo eletivo do Comdicau

Juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 2ª Vara Cível, determinou a anulação da apuração administrativa da eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Daniela Brito
Publicado em 05/02/2014 às 10:44Atualizado em 19/12/2022 às 09:09
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Jairo Chagas/Arquivo

Eleição foi realizada no dia 14 de julho de 2013 com a participação de quase quatro mil eleitores     Juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 2ª Vara Cível, determinou a anulação da apuração administrativa da eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (Comdicau). O pleito ocorreu no dia 14 de julho de 2013.   A decisão está nos autos de mandato de segurança impetrado pela candidata a conselheira tutelar Julieny Carvalho Soares contra a presidente do órgão e da Comissão Seletiva Geral, Michelle Carvalho Santos.   A eleição teve participação de cerca de 3,8 mil eleitores. Julieny foi uma das dez candidatas que disputaram o cargo, mas, embora tenha sido eleita com 803 votos, acabou sendo desclassificada, assim como outras duas candidatas - Leide Lea Rodrigues da Cunha Pádua e Mônica Nelly Desllane Silva Rodrigues.   A desclassificação ocorreu após denúncias de supostas irregularidades cometidas no dia da eleição, feitas junto à Comissão Seletiva Geral. Entre elas estavam formação de chapa, distribuição de material nas imediações do local de votação, transporte ilegal e boca de urna. Apenas Leide Lea conseguiu assumir como conselheira tutelar por força de uma liminar concedida pela juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima.   Nos autos, Julieny afirmou que a desclassificação foi arbitrária e ilegal, pois não existiu nenhum indício de sua participação nas denúncias formuladas à comissão eleitoral e que o procedimento instaurado pela comissão para apuração foi abusivo e não lhe ofereceu o direito a ampla defesa.   Já a presidente do Comdicau também se defendeu nos autos, afirmando que a candidata não apresentou recurso administrativo contra a desclassificação.   Porém, o magistrado afirmou que a apuração das irregularidades não respeitou o devido processo legal, tampouco observou o contraditório e a ampla defesa, ocorrendo somente uma sucinta e rápida apuração da comissão eleitoral, sem as garantias constitucionais, somente oito dias após as eleições. “Tudo de modo apressado e informal.”   Ainda conforme Fabiano Rubinger, o processo eletivo afrontou os princípios constitucionais e democráticos do devido processo legal e contraditório e ampla defesa, “tornando-se nula a apuração administrativa” efetuada pela Comissão Seletiva Geral.   Por outro lado, o juiz não suspendeu a posse das candidatas Elci Maria de Jesus Nunes e Cristiane Alves Oliveira, conforme também pretendia o mandado de segurança. Ambas foram convocadas em substituição às duas candidatas eleitas e desclassificadas.

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