TRT-MG entendeu que supermercado não ofereceu local adequado, creche ou outra alternativa para viabilizar o retorno da funcionária
A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que não retornou ao emprego após o fim da licença-maternidade por não conseguir conciliar a jornada com a amamentação do filho. A decisão converteu o desligamento em dispensa sem justa causa.
A licença terminou em 29 de setembro de 2025, quando a criança estava com oito meses e ainda era alimentada diretamente no peito, sem aceitar mamadeira. Segundo o processo, a trabalhadora procurou a empresa para saber se havia um espaço onde o filho pudesse permanecer durante o expediente, permitindo que ela continuasse a amamentá-lo, mas foi informada de que o estabelecimento não oferecia essa estrutura.
A funcionária permaneceu afastada por mais de 30 dias e acabou dispensada por abandono de emprego. No processo, a rede de supermercados argumentou que concedia os intervalos previstos para amamentação e permitia que a empregada entrasse mais tarde ou saísse mais cedo. Também sustentou que a ausência ocorreu porque a criança não aceitava mamadeira.
A justificativa não foi aceita pela 5ª Vara do Trabalho de Contagem. Para o juízo, não houve intenção da funcionária de abandonar o emprego, já que ela tentou encontrar uma forma de retornar sem interromper a amamentação, enquanto a empresa não apresentou uma solução concreta.
A decisão foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Relator do caso, o desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho considerou que a ausência estava relacionada à falta de condições para conciliar o trabalho e os cuidados com o filho, e não ao desejo de romper o vínculo empregatício.
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação. A obrigação pode ser atendida também por convênios com creches ou outras medidas autorizadas.
No caso analisado, a empresa não comprovou que estava dispensada dessa exigência nem demonstrou ter oferecido alternativas, como convênio com creche, auxílio-creche ou outra medida que permitisse o retorno da trabalhadora.
Com a reversão da justa causa, a funcionária terá direito às verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com multa de 40% e possibilidade de requerer o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos.