GERAL

Justiça arquiva processo em que motorista matou o filho

Ao completar um ano de tragédia em família em que o pai assassinou o próprio filho, a reportagem constatou que o autor do crime não responderá ao processo em razão do ocorrido.

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:18
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Ao completar um ano de tragédia em família em que o pai assassinou o próprio filho, a reportagem constatou que o autor do crime não responderá ao processo em razão do ocorrido. A Justiça arquivou o inquérito do homicídio praticado no dia 13 de junho de 2008, na rua Divinópolis, 84, bairro Amoroso Costa, quando o motorista José Jacinto, hoje com 61 anos, matou o filho Valter Alves Jacinto.

Para o arquivamento já formalizado, Ministério Público e Judiciário  entenderam que o autor agiu em legítima defesa, bem como usou de meio moderado ao desferir uma única facada contra a vítima, de 37 anos.

Foi mais um crime tendo o álcool como ingrediente principal, como descreve parecer do promotor de Justiça que atuou no caso, Lindolfo Barbosa Lima. No pedido de arquivamento acatado pela Justiça, eram por volta de 22h quando Valter chegou em casa, visivelmente embriagado. Imediatamente, começou a discutir com a mãe, que assistia novela na TV, quando o filho queria mudar o canal.

Consta que ele xingava, quando seu pai saiu na defesa da mulher, afirmando que novela era a única coisa que ela gostava de ver na televisão. A partir daí começou nova discussão, desta vez entre os dois. Um neto do motorista chegou a desmaiar. Quando a família passou a dar atenção ao garoto, ocorreu o pior: o pai matou o filho usando uma faca que estava sobre um prato usado no jantar momentos antes. Tal versão foi confirmada pela mãe da vítima e esposa do autor do homicídio, Clarice Alves Silva, de 59 anos.

Ficou constando no inquérito agora arquivado que a conduta de José Jacinto está acobertada por lei na chamada excludente da legítima defesa. É o que está previsto no Código Penal, que no artigo 23 diz que não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa.

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