GERAL

Justiça cassa mandato do prefeito de Araxá por abuso de poder

Justiça eleitoral julgou procedente ação de perda de mandato eletivo ajuizada contra o prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT) e a vice-prefeita, Edna de Fátima Alves e Castro

Daniela Brito
Publicado em 14/12/2013 às 00:41Atualizado em 19/12/2022 às 09:49
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Justiça eleitoral julgou procedente ação de perda de mandato eletivo ajuizada contra o prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT) e a vice-prefeita, Edna de Fátima Alves e Castro, por abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2012.

A decisão do juiz eleitoral, Rodrigo da Fonseca Caríssimo, é decorrente de denúncia feita pela coligação “Unidos Podemos Mais”, que sustentou a candidatura de Aracely de Paula e da vice, Lidia Maria de Oliveira Jordão. Além da perda do mandato eletivo do prefeito e sua vice, a sentença também determina a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos e  estabelece multa de 20 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg’s) para cada um deles, o que equivale a pouco mais de R$ 50 mil. Além disso, a decisão pede que Aracely de Paula e a vice, Lidia Maria,  assumam a administração municipal visto que alcançaram a segunda colocação na disputa eleitoral.

O advogado do prefeito, Antônio Carlos Gonçalves, confirma que será impetrado recurso para reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), até a próxima quarta-feira (18), em obediência ao prazo processual de três dias úteis a contar da publicação da decisão – que ocorreu nesta sexta-feira, 13 de dezembro.

Na ação, o prefeito de Araxá é acusado pelos adversários de ter doado materiais de construção acima do limite legal para os programas sociais continuados – o que é proibido pela legislação eleitoral. Segundo o advogado, a expectativa é de que a sentença seja revertida visto que não houve nenhuma doação três meses antes das eleições. Ele também esclarece que a decisão judicial é com efeito suspensivo e, por isso, o prefeito e a vice se mantêm no cargo até o julgamento do recurso.

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