José Renato Oliveira foi condenado a cinco anos e meio de reclusão pelo crime de tráfico de entorpecentes. Sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta.
Foi fixada a pena em cinco anos de prisão, mas, devido à reincidência, ela foi aumentada em seis meses. O regime da punição prisional é inicialmente fechado. José Renato está preso e foi recomendada a manutenção dele no mesmo local.
Segundo a denúncia, no dia 24 de julho de 2010, José Renato, vulgo “Gordinho”, transportou drogas para traficá-las, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A ocorrência foi registrada na rua Hildebrando Pontes, bairro Morada das Fontes, em Uberaba.
Naquele mesmo dia, no interior de uma residência situada na rua Ronan Ferreira Maluf, 65, bairro Beija-Flor 2, José Renato tinha em depósito drogas para traficar.
Segundo consta, na data dos fatos, a Polícia Militar abordou “Gordinho” na condução do veículo GM Chevette, cor prata, placas GNB 5339, trafegando na via pública em alta velocidade. Após realizar busca pessoal, os policiais encontraram em poder de José Renato dois papelotes de substância semelhante a cocaína, que estavam dentro do bolso direito de sua calça e de sua carteira. Além disso, os policiais localizaram mais dois papelotes da mesma substância, também aparentando ser cocaína. Eles estavam escondidos dentro do retrovisor esquerdo do automóvel.
Dando prosseguimento às buscas, os PMs foram à residência de José Renato, onde localizaram um plástico que continha substância semelhante à cocaína. Ela estava escondida no quintal da casa, enterrada embaixo de um tijolo. No local, ainda foram apreendidas a quantia em dinheiro de R$ 816,30 e uma porção de 31,80g de ácido bórico.
Ainda de acordo com os autos, durante a ação policial, usuários ligaram para o telefone de José Renato, encomendando a entrega da droga.
Provas. Na sentença, é lembrada que a prova testemunhal colhida, aliada à apreensão de drogas, indica com riqueza de detalhes que José Renato praticava o tráfico de entorpecentes e, “analisando o contexto probatório, chega-se seguramente a uma conclusão condenatória”.
Juiz Ricardo Cavalcante também determinou que todos os bens apreendidos pela polícia, em nome e poder do “Gordinho”, inclusive os R$ 816,30, fiquem confiscados em favor da União. Segundo a sentença, estes materiais e o dinheiro eram produtos e instrumentos do crime.