O jovem tinha 14 anos na época e foi empurrado por outro aluno enquanto lanchava, mas não recebeu atendimento apropriado na escola
Um jovem deve ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais depois de um incidente na escola onde estudava, em Uberlândia.
De acordo com informações do texto divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2013, o jovem, que tinha 14 anos, foi empurrado por um aluno enquanto lanchava. O adolescente engasgou, mas não recebeu atendimento de profissional da área de saúde.
O professor e uma coordenadora pedagógica chamaram uma funcionária, que cursava enfermagem, pedindo que ela fizesse uma técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia. No entanto, o procedimento, não era adequado ao caso.
Depois de algumas perguntas sobre como ele se sentia, o aluno foi liberado para retornar à classe.
O resultado disso é que o estudante precisou depois ser hospitalizado para uma endoscopia digestiva e para a retirada dos fragmentos que obstruíam seu esôfago. A família argumentou que o incidente prejudicou a estabilidade psicológica do adolescente.
Segundo os autores, a escola descumpriu sua obrigação de garantir a segurança do aluno, pois não o socorreu após o acidente e ainda permitiu que ele fosse embora desacompanhado em transporte coletivo.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, pois a Justiça entendeu que o acidente, por não ter causado a obstrução das vias respiratórias, não foi grave, apenas causou desconforto.
Já o relator considerou que a escola faltou com seus deveres, pois, no momento do engasgo e no período em que o menino permaneceu na escola, não foi disponibilizado atendimento ágil.
*Com informações do Estado de Minas