INDENIZAÇÃO

Justiça condena escola por demitir professor após tratamento contra câncer

Profissional tinha 25 anos de vínculo com a instituição; TRT-MG considerou a dispensa discriminatória, e processo aguarda análise de recurso no TST

Publicado em 03/11/2026 às 09:22Atualizado em 03/11/2026 às 09:22
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Uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais a um professor dispensado após retornar ao trabalho depois de um tratamento contra câncer de próstata. A Justiça do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da demissão e também determinou o pagamento de diferenças nas verbas rescisórias.

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda análise de recurso.

O professor trabalhava na instituição desde fevereiro de 2001. Em 2025, recebeu o diagnóstico de câncer de próstata e precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio para realizar o tratamento. Após retornar, foi dispensado pela escola.

Escola alegou problemas de desempenho

Durante o processo, a instituição afirmou que a demissão ocorreu por problemas de desempenho e comportamento do profissional, incluindo supostas falhas durante as aulas. A escola também alegou que respeitou o período de afastamento médico e que o retorno do professor aconteceu normalmente.

A Vara do Trabalho de Cataguases, responsável pela análise inicial do caso, não considerou suficientes as justificativas apresentadas e reconheceu o caráter discriminatório da dispensa. A instituição recorreu, mas a Segunda Turma do TRT-MG manteve a condenação.

Justiça não identificou provas contra o professor

A relatora do processo, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a escola não apresentou documentos que comprovassem as alegadas falhas profissionais. Segundo a magistrada, não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor durante os 25 anos de vínculo.

A desembargadora também considerou que a instituição tinha conhecimento do tratamento oncológico, que o profissional retornou normalmente às atividades e que não foi apresentado um fato específico que justificasse a demissão. A substituição do professor logo após seu desligamento também foi considerada na análise.

Conforme o entendimento da relatora, cabe ao empregador demonstrar que a dispensa ocorreu por motivo legítimo e sem relação com a doença. Como a escola não conseguiu apresentar essa comprovação, a condenação foi mantida.

O caso agora aguarda julgamento de recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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