GERAL

Justiça condena ex-presidente do Ipserv por má gestão

O juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, julgou procedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-presidente do Ipserv, Nilo Cezar Ayer, por ato de improbidade administrativa

Publicado em 11/08/2011 às 20:38Atualizado em 19/12/2022 às 22:52
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O juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Timóteo Yagura, julgou procedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipal (Ipserv), Nilo Cezar Ayer, por ato de improbidade administrativa e danos patrimoniais.

Na sentença, o magistrado condenou Nilo a ressarcir integralmente os prejuízos suportados pelo Ipserv, decorrentes das perdas oriundas das aplicações irregulares de recursos da autarquia em fundo de investimento do falido Banco Santos. Yagura sentenciou ainda Nilo à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de cinco vezes da remuneração recebida pelo réu, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e ao pagamento das custas e despesas do processo.

O autor da ação é o promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior. Segundo o curador do Patrimônio, mesmo sendo alertado pelo jurídico do Ipserv quanto à situação da solidez patrimonial do Banco Santos, Nilo autorizou a transferência de recursos para aplicação que não se enquadrava nas resoluções vigentes na época. Com isso o prejuízo para os cofres do instituto previdenciário foi de R$1.767.548,05.

Deste total foi recuperado, após a decretação da falência da instituição financeira, apenas o valor de R$533.552,23, restando ainda a quantia de R$1.233.995,82 a ser devolvida ao Ipserv. Caso isso não ocorra, esse é o montante que Nilo terá que ressarcir a autarquia, devidamente corrigido monetariamente.

Na sentença, o juiz destaca: “Sem medo de errar, faltou ao réu o dever de diligência enquanto gestor de uma autarquia previdenciária, sendo devida, portanto, a sua responsabilização”, pontua o magistrado. Por fim, Yagura pediu que se oficie a promotoria criminal, pois, segundo ele, em tese, houve prática de crime de falso testemunho praticado pelos diretores da autarquia, Aluízio César Valladares Ribeiro e Arquimedes de Oliveira Bessa, conforme demonstrado no inquérito pelo promotor José Carlos Fernandes.

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