GERAL

Justiça condena ex-vereador Paulo Pires por improbidade

Acusado de utilizar assessores parlamentares em benefício de sua empresa particular, PP foi condenado a ressarcir a Câmara Municipal de Uberaba

Publicado em 02/07/2010 às 17:52Atualizado em 20/12/2022 às 05:35
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Justiça aplica punição severa ao ex-vereador Paulo Pires, do PSDB de Uberaba.  Ao sentenciar no processo de iniciativa da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o juiz Fabiano Rubinger, da 2ª Vara Cível de Uberaba, julgou procedente a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.

Acusado de utilizar assessores parlamentares em benefício de sua empresa particular, Paulo Henrique Pires foi condenado a ressarcir a Câmara Municipal no valor relativo aos salários pagos a três dos seus assessores parlamentares, em valor a ser apurado oportunamente e que deve ser corrigido monetariamente, bem como deve incidir juros.

Outra punição aplicação pela autoridade foi a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador por período de oito anos, após a sentença definitiva. Também foi fixada multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração de Pires na época em que era vereador e que ocorreram os pagamentos indevidos aos assessores Silvano Vieira dos Santos Silva, Bruno Rafael Venâncio e Gilson Carlos Venâncio.

A mesma sentença determina que PP fica proibido de contratar com o Poder Público e dele receber incentivos fiscais e creditícios de forma direita ou indireta pelo prazo de cinco anos. Ao final da sentença, o juiz Rubinger condena o ex-vereador a pagar despesas com custas processuais e verba honorária em favor do Estado de Minas Gerais, fixada em 15% sobre o total da condenação.

Na decisão de nove folhas, a autoridade enfatiza a consistência das provas obtidas pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior, autor da ação, enfatizando ter sido provado que os três assessores parlamentares não prestavam serviços ao Legislativo municipal uberabense, mas prestavam, sim, serviço particular ao então vereador, que era proprietário da empresa Gerassom. Tal fato teria ocorrido entre 2005 e 2007.

Localizado ontem pela reportagem do Jornal da Manhã, o ex-vereador afirmou não ter sido informado oficialmente da decisão, mas adiantou que deve recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas, insistindo na sua inocência no caso.

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