GERAL

Justiça condena mulher que traficava drogas na Vila São Vicente

Juiz Fabiano Veronez aceitou a denúncia apresentada pelo MP para condenar mulher acusada de tráfico

Thassiana Macedo
Publicado em 31/10/2015 às 08:51Atualizado em 16/12/2022 às 21:32
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Juiz titular da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público para condenar mulher acusada de tráfico de drogas em residência no bairro Vila São Vicente. O magistrado decidiu que Rosemeire Cristina Evangelista deverá cumprir pena de nove anos em regime fechado pelo crime e determinou a perda de R$ 1.675,00 e dos veículos apreendidos no momento da abordagem policial. 

Consta nos autos que no dia 22 de setembro de 2014, em verificação de denúncia anônima, policiais militares promoveram diligências a duas residências da rua Caetés. Na ocasião, os militares avistaram uma mulher sentada em frente a uma residência. Após abordagem, Rosemeire, de 33 anos, permitiu a entrada da equipe policial no imóvel. Durante buscas na casa, foram localizados dentro de um guarda-roupa em um dos cômodos, um tablete de pasta-base de cocaína e a quantia de R$ 1.675. Questionada, a mulher disse desconhecer a origem da droga.

Em outro imóvel, interligado por um corredor ao primeiro, também foram localizados quase 20 kg de pasta-base de cocaína, quatro quilos de ácido bórico, mais de 200 g de cocaína, bem como 50 munições intactas de calibre 357 e 13 munições, também intactas, de calibre 9mm. Segundo o registro, o local era usado como laboratório do crime. Ainda em buscas, foram localizadas duas panelas, utilizadas para misturar entorpecentes, e uma balança de precisão.

Apurou-se que Rosemeire era proprietária dos veículos VW/Saveiro, Fiat Uno, Captiva e Honda Biz, patrimônio considerado incompatível com os rendimentos de uma vendedora, não restando dúvidas de que ela era a responsável pelas drogas. Ela é irmã de um conhecido traficante da cidade, comumente chamado de “Nego Bactéria”.

No entanto, durante o andamento do processo não ficou comprovado que a posse das drogas, munições e demais materiais pertenciam a E.D.E., o qual foi absolvido no processo. Neste sentido, a quantia de R$ 3.260,15 e um veículo Volvo apreendidos com ele foram restituídos.

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