Juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito julgou procedente Ação Civil Pública de Reparação de Danos Causados ao Erário do município, condenando Elmo Fantato
Juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito julgou procedente Ação Civil Pública de Reparação de Danos Causados ao Erário do município de Uberaba, condenando Elmo Fantato, ex-secretário da Fazenda durante o governo Marcos Montes. Condenação atinge ainda Ermes Antônio Ferreira, então titular do Cartório do Registro Civil e Notas de Água Comprida (MG), e determina que ambos indenizem os cofres públicos com a quantia de R$70.782,77, corrigidos a partir de maio de 2010 e de 1% ao mês a partir da citação, mais as custas do processo.
O inquérito civil, proposto pelo promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior em outubro de 2010, foi motivado por haver o entendimento que existiu prática de favorecimentos e concessão de privilégios ilegais quando Elmo Fantato decidiu promover a isenção de juros e redução de multas aplicadas ao titular do cartório de Água Comprida, Ermes Antônio, no valor, à época, de R$32.372,63, referente ao recolhimento irregular de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante o exercício de 1997.
Movimentação não prevista na Lei Municipal 6.194, de 23 de dezembro de 1996, que prevê a concessão de parcelamento de dívida e anistia de juros e multas relativas a débitos tributários referentes aos exercícios anteriores a 1996, inclusive, mas não posteriores, como é o caso.
Na sentença de condenação, o juiz Lúcio Eduardo de Brito justifica como procedente, já que é “óbvio que houve a prática ilegal e lesou o patrimônio do município de Uberaba, que deixou de arrecadar valores legalmente devidos”.