O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve inalterada a sentença de primeiro grau, a qual condenou os vereadores da cidade de Delta José Renato Elias e Eliverton Antônio Zanuto a ter que ressarcir os cofres públicos, por causa de recursos financeiros por eles utilizados indevidamente. Com a decisão, os vereadores terão que devolver a quantia de R$582,60, além de pagar todas as custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em R$1.500.
A ação popular foi movida por Expedito Vieira Lopes. O autor da ação afirma que foi pago a José Renato, com autorização do então presidente da Câmara Municipal de Delta, Eliverton, o pagamento de duas diárias. O vereador teria participado do Congresso Mineiro de Vereadores, na cidade de Belo Horizonte, realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2001.
Segundo Expedito, José Renato teria ido à capital mineira no dia 28, mas, retornou à cidade na mesma data. Por este motivo seria ilegal a Câmara arcar com as despesas do vereador. Após serem condenados, a Câmara Municipal de Delta interpôs recurso de apelação por cerceamento de defesa, tendo em vista que foi negada aos acusados a oitiva de prova testemunhal.
Ao analisarem o recurso, os desembargadores consideraram que a sentença condenatória não traz nenhum prejuízo à Câmara Municipal de Delta, mas apenas a dois de seus representantes. “Vejo por bem não conhecer do presente apelo, em razão da falta de interesse recursal da apelante. Diante do não-conhecimento do recurso principal, resta prejudicada a análise do recurso”, conclui o acórdão.