Juiz de Direito da comarca de Monte Carmelo concedeu medida liminar fixando prazo de 30 dias para que o município de Romaria apresente nos autos de Ações Civis Públicas, propostas pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Valera - atual coordenador regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente das Bacias do Rio Paranaíba e Baixo Rio Grande -, o Plano de Mitigação dos Impactos Ambientais, com o objetivo de regularizar questões envolvendo resíduos sólidos urbanos e o tratamento do esgoto municipal.
O promotor Carlos Alberto Valera entende que há a necessidade do Plano de Mitigação dos Impactos Ambientais, devido aos danos causados pela deposição inadequada do lixo. “E ainda apresente os projetos técnicos de implantação do Aterro Sanitário e de adequação de toda a rede de drenagem pluvial (águas das chuvas), da rede coletora de esgotos (doméstico e industrial) e da construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), devidamente acompanhados dos respectivos cronogramas de execução com Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), cuja implementação não deve ultrapassar 12 meses, a contar da citação, sob pena de incorrer em multa a ser arbitrada por ocasião de liquidação de sentença”, esclarece o promotor.