Juiz de Direito da comarca de Monte Carmelo concedeu medida liminar fixando prazo de 30 dias para que Romaria apresente propostas
Juiz de Direito da comarca de Monte Carmelo concedeu medida liminar fixando prazo de 30 dias para que o município de Romaria apresente nos autos de Ações Civis Públicas, propostas pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Valera - atual coordenador regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente das Bacias do Rio Paranaíba e Baixo Rio Grande -, o Plano de Mitigação dos Impactos Ambientais, com o objetivo de regularizar questões envolvendo resíduos sólidos urbanos e o tratamento do esgoto municipal.
O promotor Carlos Alberto Valera entende que há a necessidade do Plano de Mitigação dos Impactos Ambientais, devido aos danos causados pela deposição inadequada do lixo. “E ainda apresente os projetos técnicos de implantação do Aterro Sanitário e de adequação de toda a rede de drenagem pluvial (águas das chuvas), da rede coletora de esgotos (doméstico e industrial) e da construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), devidamente acompanhados dos respectivos cronogramas de execução com Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), cuja implementação não deve ultrapassar 12 meses, a contar da citação, sob pena de incorrer em multa a ser arbitrada por ocasião de liquidação de sentença”, esclarece o promotor.