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Justiça de Minas Gerais paralisa trabalhos durante folia de carnaval

Conforme portaria expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) durante o reinado do Momo, não haverá expediente

Publicado em 05/03/2011 às 00:11Atualizado em 17/12/2022 às 07:09
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Conforme portaria expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) durante o reinado do Momo, não haverá expediente nos órgãos de primeira e segunda instâncias. Os dias correspondem à segunda-feira, dia 7, e Quarta-feira de Cinzas, dia 9 de março. Assim, os prazos que vencem nessas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Durante a folia de carnaval serão realizados apenas plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Dessa forma, quem ficará no plantão judicial durante o carnaval será o juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, que ali permanece até 11 de março.

Depois do dia 11, quem assume o plantão é o juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz, que permanece até 18 de março. A informação é referente à portaria 041, de 2011, publicada pela diretora do Foro da Comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima.

Mais feriados. Considerando os feriados de 2011, “Corpus Christi”, 23 de junho, cai em uma quinta-feira; “Proclamação da República”, 15 de novembro, terça-feira, e “Dia da Justiça”, 8 de dezembro, também em uma quinta-feira.

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