Justiça Federal decretou a indisponibilidade de pouco mais de 39 hectares da “fazenda da Bandeira” nos autos da ação cível pública movida contra Vicente Paulo do Couto pela Procuradoria-Seccional da União de Uberaba. A indisponibilidade se deu pelo reconhecimento de simulação de doação imobiliária efetivada pelo réu aos filhos e à esposa – colocados como proprietários da área. Também foi decretada a indisponibilidade de imóvel urbano de propriedade do réu. De acordo com a decisão, a indisponibilidade visa a garantir ressarcimento aos cofres públicos federais de lavra ilegal de 55 mil metros cúbicos de cascalho diamantífero na região do denominada “Garimpo do Bandeira”, em movimentações extrativas diárias que chegavam a 80 caminhões. Além disso, a decisão visa à reparação pelo dano moral coletivo decorrente da perda, pela sociedade, de oportunidade de gestão quanto à utilização de seu patrimônio mineral. Segundo o advogado da União, Mauro Marques de Oliveira Junior, responsável pelo caso, a atividade ilegal de extração de cascalho e diamante vem ocorrendo há anos, “de forma que a específica atuação engendrada pela Procuradoria-Seccional da União é medida que vai além do caso concreto para avançar no caráter pedagógico e repressivo da conduta ilegal praticada no local”. A ação cível é decorrente da força-tarefa denominada “Operação Bandeira”, realizada em agosto de 2011, que contou com a participação Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Polícia Federal, Polícia Militar do Meio Ambiente, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram), com o objetivo de impedir a exploração irregular de minérios e a degradação ambiental. Na época, o proprietário da área e réu da ação foi preso em flagrante, acusado pelo crime de exploração de lavra clandestina, previsto na Lei 8176/1991, por extrair os minerais sem autorização da União, além de infringir a Lei dos Crimes Ambientais. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.