Justiça Eleitoral julgou pela desaprovação das contas de dois partidos políticos. As decisões foram proferidas pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta
Justiça Eleitoral julgou pela desaprovação das contas de dois partidos políticos de Água Comprida. As decisões foram proferidas pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral. Ambos tiveram declarada a suspensão dos repasses da cota do fundo partidário pelo período de seis meses.
O primeiro é o Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda encaminhou a documentação referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2014. No entanto, não foi possível realizar a análise contábil. Pela documentação, segundo o juiz, a sigla não teve renda no ano passado, sendo que o valor constante em sua conta bancária no início do exercício é referente a saldo remanescente do exercício 2013. As únicas despesas contabilizadas são referentes a “encargos financeiros bancários”. Porém, o magistrado questiona que a agremiação possuiu sede, devendo contabilizá-la de alguma forma, seja de aluguel, cessão a título gratuito.
Além disso, ele lembra que há gastos para o custeio da própria formação do partido no município, compra de material de escritório (necessária para a apresentação da presente prestação e a do ano anterior) e de possíveis gastos com o procedimento de entrega de relação de filiados, bem como gastos relacionados a serviços prestados pelo advogado e pelo contador do partido, que não foram devidamente contabilizados nos autos. “Todos esses gastos são, ao menos, estimáveis em dinheiro, motivo pelo qual não há justificativas para a apresentação de prestação de contas sem movimentação financeira, ao menos relacionada aos itens apontados”, colocou, para rejeitar a prestação de contas da legenda.
O segundo foi o Partido Social Democrático (PSD), que também teve as contas rejeitadas do exercício financeiro de 2014. Na sentença, o juiz coloca que a assessoria técnica do cartório eleitoral apresentou parecer conclusivo pela desaprovação das contas prestadas, diante da inviabilidade do exame contábil pela ausência de dados. As duas sentenças foram publicadas ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe). Ambos partidos políticos ainda podem recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).