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Justiça determina que fundação da UFU disponibilize informações sobre projetos científicos

Liminar foi dada em ação de improbidade ajuizada contra envolvidos em projeto que envolveu órgãos federais, estaduais e a empresa Axis Aeroespacial

Publicado em 16/01/2019 às 19:09Atualizado em 17/12/2022 às 17:20
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O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) obteve liminar em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, determinando que a Fundação de Apoio Universitário (FAU) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) publique, em suas páginas na internet, informações sobre todos os projetos de estímulo à inovação a cargo da entidade, tanto os que estão em andamento, quanto os futuros.

As publicações deverão conter dados relativos à data de aprovação de cada projeto e à competência do colegiado que o aprovou, assim como o objeto e o prazo de execução, resultados esperados, metas e indicadores.

A decisão da 2ª Vara Federal de Uberlândia também obriga a FAU a exigir notas fiscais, recibos e documentos equivalentes em todas as prestações de contas dos projetos sob sua coordenação.

Improbidade – Em março de 2017, o MPF, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), ingressou com ação de improbidade contra sete pessoas físicas e cinco pessoas jurídicas em razão de irregularidades praticadas no âmbito de um projeto para o desenvolvimento de aeronave AX-2 Tupã, dotada de mock up de fuselagem e bancada de testes (motor).

O projeto, no valor de R$ 2.193.474,00, teria sido proposto pela própria Universidade Federal de Uberlândia, tendo o município de Tupaciguara (MG) como interveniente, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) como instituição de fomento e a FAU-UFU como gestora. A empresa contratada para desenvolvê-lo foi a Axis Aeroespacial, sob a coordenação de seu proprietário, Daniel Marins Carneiro.

De acordo com os MPs, Daniel Marins nunca possuiu qualquer expertise na área de engenharia aeroespacial e só teve acesso à Fapemig após intervenção do então secretário de Estado Nárcio Rodrigues, do deputado estadual José Maia e do prefeito de Tupaciguara, Alexandre Berquó, todos réus na ação.

"Valendo-se de influência política, [Daniel Marins] entreteu-se com a Fapemig, onde recebeu formulários para preencher, os quais, posteriormente, foram corrigidos pessoalmente pelo presidente da entidade de financiamento" [Mário Neto Borges], relatam os autores, chamando atenção para o fato de que, naquele momento, sequer havia empresa constituída.

Portanto, "a constituição da empresa Axis Aeroespacial apenas um ano antes da assinatura do termo de outorga é demonstração clara da ausência de experiência científica, conteúdo programático, capacitação (técnico-operacional e técnico-profissional) e empreendedorismo de inovação". Além disso, "as dúvidas sempre mantidas em relação à prestação de contas e à fragilidade financeira no que respeita a ausência de capital próprio ante as contingências normais" comprovam também, segundo os autores, a incapacidade da Axis e de seu sócio Daniel para um projeto de tal envergadura.

Para os MPs federal e estadual, houve claro e indevido favorecimento por parte das instituições públicas ao empresário Daniel Marins, o que constitui improbidade administrativa. "Além da tramitação na Fapemig, deve-se observar que a própria universidade agiu de modo totalmente contrário aos princípios que regem a administração pública, ao assumir oficialmente a autoria de um projeto que sabidamente partira da iniciativa privada. Por sinal, na tentativa de dotar o projeto de qualidades científicas e tecnológicas, foram inclusive utilizados nomes de professores da faculdade de engenharia da UFU, sem sua prévia autorização", observa o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, um dos autores da ação.

Modificações posteriores – A ação aponta irregularidades também em modificações efetuadas no Termo de Outorga do projeto.

Uma delas previu a substituição do coordenador, Daniel Marins, pelo professor da UFU, Alfredo Júlio Fernandes Neto, especialista na área de odontologia, sem nenhuma relação, portanto, com a área do projeto. "Num termo de outorga custeado por milhões de reais derivados do contribuinte e tendo por base projeto de natureza científica e inovação, é verdadeiro contrassenso à eficiência designar como coordenador pessoa sem aderência à área pesquisada", afirmam os autores.

Eles apontam ainda que, aos poucos, o objetivo inicial do projeto, que era a construção de uma aeronave, foi sendo abandonado, para a realização de apenas uma de suas partes 015 – o mock up. Mas o pior é que, mesmo sendo o mock up uma fração do projeto inicial, os envolvidos celebraram um aditivo ao Termo de Outorga original exclusivamente para a construção dessa parte da aeronave, "ainda assim pelas metades".

Prestações de contas – As prestações de contas espelharam a execução do projeto. Ao invés de seguir os trâmites legais, Daniel Marins utilizou o expediente conhecido como nota de débito para legitimar as despesas, ao argumento que notas fiscais iriam tornar o projeto muito oneroso, porque incidiriam impostos.

A questão é que tais notas de débito não guardavam relação com quaisquer gastos, nem "estavam acompanhadas de documentos que representassem efetivamente as despesas havidas ao longo da contratação", afirmam os autores.

A ação sustenta que os prejuízos causados ao erário vão além do projeto inexecutado. Isso porque, embora a Fapemig, que sempre incentivou a pesquisa universitária por meio do repasse de verbas à FAU, tivesse os recursos para as bolsas de iniciação científica, naquele ano [2012], sua diretoria transferiu essa verba para o projeto da Axis Aeroespacial.

Com isso, a UFU teve que retirar cerca de R$ 600 mil de seu orçamento para cobrir parte dos projetos científicos e acadêmicos que já estavam em curso.

Decisão judicial – Ao conceder a liminar, o Juízo Federal ressaltou a existência de "fortes indícios de irregularidades relativas ao Termo de Outorga n. 50/10", aliada ao fato de que a FAU admite que "algumas práticas ora pretendidas pelos autores ainda não são cumpridas, bem como, que não realiza despesas sem a apresentação de Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente, e que o ocorrido no Projeto Tupã foi exceção à regra".

Sendo assim, a decisão determinou que a FAU adote providências que garantam mais transparência nos projetos sob sua gestão.

A análise da acusação de prática de improbidade administrativa e de eventual prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito será feita durante o julgamento do mérito.

*com informações MPF

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