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Justiça do Trabalho vai divulgar vencimentos de juízes e servidores

Tribunais Regionais do Trabalho do país deverão disponibilizar na internet os vencimentos de magistrados e servidores. A decisão é do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Thassiana Macedo
Publicado em 04/07/2012 às 10:15Atualizado em 19/12/2022 às 18:42
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Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de todo o país deverão disponibilizar na internet os vencimentos de magistrados e servidores. A decisão é do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão ordinária do dia 29 de junho. As informações deverão conter os nomes, subsídios, vencimentos e descontos legais e serão disponibilizadas a qualquer interessado, sem a exigência dos motivos, sendo que cada TRT será responsável por manter o sistema sempre atualizado.

Atualmente, o portal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais já disponibiliza detalhamento da folha de pagamento em sua página Transparência, mas sem revelar o nome dos servidores e magistrados. Segundo o relatório referente ao mês de abril, desembargadores recebem como remuneração cerca de R$24.117,62, mas com os acréscimos de vantagens pessoais, abonos e auxílios alimentação, transporte, saúde, entre outros, o salário bruto mensal pode ultrapassar R$65 mil. Juízes titulares das varas do Trabalho recebem como remuneração cerca de R$22.911,74, que, com os mesmos acréscimos, pode ultrapassar R$60 mil por mês, assim como os magistrados substitutos.

O salário base de um analista judiciário pode passar de R$8 mil e com os abonos e auxílios pode ser superior a R$20 mil por mês, dependendo do nível em que ocupa no plano de carreiras. Já o técnico judiciário recebe um salário base pouco superior a R$4 mil, podendo ultrapassar o valor de R$16 mil e R$36 mil, também dependendo de abonos, auxílios, função ou ocupação de cargo comissionado, vantagens eventuais e do nível em que se encontra no plano de carreira.

A medida está prevista na resolução que implanta o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A resolução do CSJT prevê casos para indeferimento do pedido de informações, como, por exemplo, aquelas a respeito de informações pessoais dos servidores e processos que tramitem em segredo de Justiça, só acessíveis às partes e seus advogados.

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