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Justiça Eleitoral não acata denúncia contra Catanant

Para o juiz eleitoral Habib Felippe Jabour, não houve crime na campanha de reeleição do prefeito de Campo Florido

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:49
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Para o juiz eleitoral Habib Felippe Jabour, não houve crime na campanha de reeleição do prefeito de Campo Florido. Sentença divulgada ontem pelo juiz titular da 326ª Zona Eleitoral da comarca julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral de iniciativa da coligação "A Hora e a Vez do Povo", adversária do atual prefeito de José Catanant Neto (PT) e de seu vice, Sivaldo dos Reis Caetano de Freitas.

A investigação surgiu sob o argumento de que Catanant e Sivaldo teriam comprometido a lisura do processo eleitoral ao promover atos caracterizadores de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. Na denúncia da coligação-autora, até um CD foi apresentado, acompanhado de laudo de degravação de seu conteúdo, registrando diálogo entre correligionários dos investigados e uma então candidata a vereadora, onde teriam tentado o apoio político sob promessa de vantagem futura.

Por sua vez, os advogados de defesa – Paulo Salge e Aflaton Maluf – demonstraram ser ilícita a prova apresentada, pois a gravação seria clandestina, e negaram a prática de abuso de poder e captação de sufrágio, afirmando que o diálogo mantido com a candidata da oposição pretendia apenas angariar o apoio dela ao grupo político deles, conduta entendida como normal em época de eleição.

O Ministério Público também se posicionou contrariamente ao pedido, sob o entendimento de não-comprovação dos atos ilícitos alegados na inicial.

Sentenciando, o juiz Habib Jabour também entendeu que não se extrai do diálogo gravado a existência de elementos caracterizadores de abuso político ou econômico, e mesmo de captação ilícita de votos. Segundo o magistrado, o propósito dos interlocutores da então candidata a vereadora Paula Aparecida dos Santos, da coligação adversária e autora do pedido, era demovê-la de sua pretensão eleitoral em prol de outro candidato, conhecido por "Nego do Assentamento", cujo reduto eleitoral era o mesmo dela.

Finalizando, o juiz entendeu que esse tipo de tratativa, embora antiética, não tem enquadramento típico como abuso de poder político ou econômico, e nem reluz em intenção de compra de voto, neste caso, acatando tese do advogado Paulo Salge, o qual, ouvido pela reportagem, se limitou a dizer que a intenção da coligação-autora tinha cunho meramente político, sem qualquer preocupação outra, como de lisura no processo eleitoral. Salge ainda afirmou: “Ocorreu dentro de preceitos éticos, regulares e absolutamente legais” – reafirmando sua confiança no Poder Judiciário para arredar esse tipo de procedimento, como veio a ocorrer na situação presente.

Da decisão ainda cabe recurso, sendo certo que o Tribunal Regional Eleitoral será acionado na tentativa de reformar a sentença de primeira instância.

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