GERAL

Justiça Federal anula decisão sobre patente de remédio para hepatite C

A decisão foi proferida pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal

Agência Brasil
Publicado em 24/09/2018 às 21:51Atualizado em 17/12/2022 às 13:47
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A Justiça Federal de Brasília decidiu ontem anular a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) que, na semana passada, concedeu à empresa farmacêutica norte-americana Gilead o pedido de patente do medicamento Sofosbuvir no Brasil, usado para o tratamento da hepatite C.

A decisão foi proferida pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal, e atendeu a um pedido liminar protocolado pela candidata à presidência Marina Silva (Rede) e seu vice, Eduardo Jorge (PV). O magistrado entendeu que o Inpi deixou de analisar que o pedido de patente feito pela empresa "não se coadunava com o interesse social, tecnológico e econômico do país". Segundo Spanholo, o instituto “desrespeitou a sua obrigação constitucional de zelar, preventivamente, pela guarda da soberania nacional e do interesse público”.

“Por isso, não andou bem o Inpi quando se eximiu de enfrentar os argumentos de que a patente guerreada atenta contra o interesse social (a vida de quase um milhão de pacientes que dependem do SUS para tratar a hepatite C), tecnológico (há notícia de que fundação pública nacional já desenvolveu tratamento genérico seguro e eficaz para a mesma doença, cujo projeto terá que ser abortado em decorrência da patente requerida) e econômico do povo brasileiro (anualmente, o SUS desembolsa quase R$1 bilhão para atender tais pacientes), sob a pretensa ausência de competência”, decidiu o juiz. 

De acordo com o Ministério da Saúde, o preço de cada tratamento de hepatite C, que dura 84 dias, ficaria em pouco mais de R$5 mil usando o medicamento nacional. Comprando o remédio dos laboratórios privados, o custo por paciente já chegou ao patamar de US$84 mil (aproximadamente R$343 mil, na cotação desta segunda-feira). Por meio de nota, o Inpi informou que ainda não foi intimado da decisão.

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