A Justiça Federal de Uberaba acaba de condenar a S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool e as empresas Álvaro Bispo dos Santos ME e Transportadora União Martins Ltda., a pagarem indenização por dano moral coletivo pelo transporte de mercadorias ou cargas com excesso de peso. A usina arcará com o valor de R$ 100 mil e as transportadoras, R$ 20 mil reais cada uma. A sentença corresponde a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2008 e tem objetivo pedagógico.
Segundo a ação do Ministério Público Federal, em 2007, a Polícia Rodoviária (PR) fez abordagem de dois veículos carregados com açúcar e constatou o transporte de carga com peso além do limite máximo permitido pela legislação. Na cidade de Planura, a PR encontrou outros 13 veículos em situação semelhante e ao analisar as notas fiscais, os policiais descobriram que cada veículo trafegava com duas documentações: uma indicando o peso dentro do limite legal e a outra mostrando o total real da carga. Para o juiz responsável pelo caso, a existência de duas notas indica a intenção de “ludibriar a fiscalização”.
Por isso, em sua sentença, o magistrado proibiu também que as empresas emitam notas fiscais em duplicidade para o transporte de mercadorias em um mesmo veículo. Além disso, o juiz acolheu o pedido de indenização por danos morais coletivos devido aos danos causados às rodovias federais em virtude do excesso de peso transportado pelos caminhões. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) “a carga com sobrepeso é o principal fator para diminuição da vida útil das rodovias e sua deterioração”, pois causa o “aparecimento de buracos e ondulações na pista”, o que gera riscos de acidentes à população que por elas trafegam.