Ministro relator da Justiça Federal, Marco Aurélio Bellizze, acaba de negar seguimento ao pedido de habeas corpus em favor de Marco Aurélio Alves Fernandes, escrito por ele
Ministro relator da Justiça Federal, Marco Aurélio Bellizze, acaba de negar seguimento ao pedido de habeas corpus em favor de Marco Aurélio Alves Fernandes, escrito por ele mesmo dentro da Penitenciária. Em novembro de 2009, após recursos e reviravoltas no caso, foi mantida a decisão da Justiça de Uberaba de aplicar pena de 21 anos de reclusão para Marco Aurélio, então acusado de matar um mototaxista no Morada do Sol. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de absolvição a Marco Aurélio, por discordar das alegações de crime de latrocínio. Segundo a decisão, “alega Marco Aurélio que não houve subtração de nenhum bem material da vítima. Afirma, ainda, que houve cerceamento do direito de defesa pela ausência de produção de provas e que está preso injustamente. E pede para reconhecer que não praticou o crime na forma como foi condenado, determinando-se a expedição do alvará de soltura”. Para o ministro Bellizze, neste caso não cabe ação de habeas corpus, já que não há constrangimento ilegal, pois que a Justiça de Uberaba e do Estado examinaram todos os elementos de prova coletados durante a instrução criminal, fundamentando as razões que a levaram a manter a condenação de Marco Aurélio. Relembre o caso. Consta no processo que era fim da manhã de 20 de dezembro de 2007, quando o mototaxista Lauro Sérgio Batista de Paiva foi assassinado por Marco Aurélio e um menor que o acompanhava de moto. A dupla teria abordado a vítima na avenida João Benedito da Silva, na altura do número 200, no bairro Morada do Sol. O mototaxista foi alvejado com um tiro, ficando sem o dinheiro que deveria depositar, em torno de R$ 2 mil. Na época, tanto a Justiça Comum quanto o TJMG absolveram o menor que teria participado da ação. O autor do crime matou apenas para ficar com dinheiro de uma cliente que usava o serviço de mototáxi para encomendar um depósito bancário que não chegou a ser feito em razão dos fatos. Lauro teria atraído o criminoso ao exibir no local de trabalho o dinheiro que deveria depositar.