A ação foi ajuizada por duas pessoas contra a Empresa brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, eles buscavam a posse de imóvel de área de 3.857,80 metros quadrados
Justiça Federal julgou improcedente pedido de usucapião de parte da área do Aeroporto de Uberaba. A ação foi ajuizada por duas pessoas – F.G. e W.F.S. - contra a Empresa brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Eles buscavam a posse de imóvel de área de 3.857,80 m² na Av. Maria Rodrigues Cunha Rezende, que confronta com o Aeroporto Mário de Almeida Franco.
Segundo os autos, os autores alegaram que pretendiam construir um galpão para fins comerciais na área que compraram há mais de 23 anos. O pedido foi contestado pela Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Uberaba – unidade da Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com o órgão, não é possível o usucapião da área por se tratar de propriedade da União. Além disso, AGU argumentou que a área se encontra em um aeroporto federal. A justificativa está amparada na Lei (n.º 5.862/72) que criou a Infraero.
Além disso, eles lembraram que os bens do Estado são inalienáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e não oneráveis, conforme prevê a Constituição Federal.
Os argumentos foram acolhidos pelo juiz da 1ª Vara Federal, Elcio Arruda. Segundo ele, não há como transferir a área de propriedade pública tendo em vista a necessidade de garantir o domínio público em prol da sociedade e julgou improcedente o pedido. A decisão ainda de primeira instância cabe recurso.