Justiça Federal liberou a prática de ortotanásia no Brasil. O procedimento é considerado pelos médicos uma morte natural
Justiça Federal liberou a prática de ortotanásia no Brasil. O procedimento é considerado pelos médicos uma morte natural, sem interferência da ciência, permitindo uma morte digna, sem sofrimento. Em tal prática, evita-se a utilização de métodos como medicamentos e aparelhos em pacientes em estado irreversível e/ou em fase terminal.
Em sua primeira avaliação, o Ministério Público entendeu que a norma do conselho extrapolava as competências do órgão, tanto no âmbito legal quanto cultural. A nova procuradora do caso, Luciana Loureiro Oliveira, discordou do posicionamento, citando, principalmente, a diferença entre a eutanásia e a ortotanásia.
O Ministério Público suspendeu a prática da ortotanásia após considerar o ato como inconstitucional, porém a Justiça revogou a liminar, permitindo a realização do procedimento caso o médico esgote todos os métodos terapêuticos e/ou caso o paciente entre em fase terminal por uma doença incurável.
Vale lembrar, que a ortotanásia se difere da eutanásia. A eutanásia se refere à aplicação de alguma droga para acelerar, para levar o paciente à morte.