Juízo determinou que o blogueiro Racib Oliveira Idaló, na condição de réu, exclua postagens impugnadas da rede social Facebook e do blog de sua propriedade,
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Toninho obteve liminar que determina a imediata retirada do ar de publicações que maculam sua imagem
Por decisão da 2ª Vara Cível de Uberaba, foi deferida liminar, a pedido do secretário de Serviços Urbanos de Uberaba, Antônio Sebastião Oliveira, conhecido Toninho da Amvale. O Juízo determinou que o blogueiro Racib Oliveira Idaló, na condição de réu, exclua postagens impugnadas da rede social Facebook e do blog de sua propriedade, sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$10 mil.
Toninho da Amvale entrou com Ação de Reparação por Danos Morais contra o blogueiro e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., na qual solicita a retirada de postagens publicadas por Idaló em blog pessoal e rede social, que, segundo o secretário, maculam a sua imagem. “Em análise sumária, identifico plausibilidade quanto às alegações autorais, isto porque as matérias divulgadas pelo primeiro requerido, notadamente, constituem conteúdo lesivo à honra e à imagem do requerente, o atribuindo prática de crime pelo qual não fora denunciado nos termos da lei. Vale ressaltar que a liberdade de pensamento e de expressão é tenuemente limitada por garantias individuais, entre elas a dignidade da pessoa humana, conceito que abrange o direito à honra e à imagem”, diz o texto da decisão.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 2 de setembro, às 13h30, no Cejus. O blogueiro Racib Idaló disse à reportagem que ainda não foi notificado acerca da decisão.