GERAL

Justiça manda derrubar ranchos em área de preservação

Mandado judicial cumprido na manhã de ontem destruiu mais de 170 imóveis localizados às margens do rio Grande, na região conhecida como Rancho do Jonas

Daniela Brito
Publicado em 25/02/2014 às 11:12Atualizado em 19/12/2022 às 08:52
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Fernanda Borges

O pescador Antônio Neto garante não ter sido notificado e que não houve tempo de retirar seus pertences

Mandado judicial cumprido na manhã de ontem destruiu mais de 170 imóveis localizados às margens do rio Grande, na região conhecida como Rancho do Jonas. A ação de reintegração de posse de autoria da empresa Biamar Agropecuária tramita na 2ª Vara Cível cujo titular é o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz. O processo é movido contra 41 rancheiros.

A desocupação da área de preservação ambiental, próxima à divisa com o Estado de São Paulo e de aproximadamente três quilômetros, foi realizada pela Polícia Militar em conjunto com o Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.

De acordo com um dos quatro oficiais de Justiça que acompanharam a ação, Mauricio Pereira Roberto, não é a primeira vez que ocorre a retirada dos rancheiros através de mandado judicial. Segundo ele, houve a reintegração de posse na época do ajuizamento da ação, porém os invasores descumpriram a ordem judicial e retornaram à propriedade. “Em 2011, eles foram retirados e retornaram. Já foram cumpridos cinco mandados judiciais e todas as vezes ocorre a ocupação irregular”, informa.

Ele ainda acrescenta que muitos posseiros já comentam que logo após a desocupação vão retornar à área. Conforme o oficial de Justiça, a posse da área está toda documentada a favor da Biamar Agropecuária - que sequer pode promover edificações devido a exigências ambientais. “É uma área de preservação ambiental”, destaca.

A ação ocorreu de forma tranquila, sem resistência, conforme informou o capitão da PM Renato. Ele também garantiu que todos os posseiros foram notificados da ação de reintegração de posse há dez dias e tiveram a oportunidade de retirar os pertences dos imóveis.

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