GERAL

Justiça manda HC da UFTM instalar mais 10 leitos para isolamento

Universidade Federal do Triângulo Mineiro terá de providenciar o aumento das áreas de isolamento com a instalação de pelo menos mais 10 novos leitos no Hospital das Clínicas

Daniela Brito
Publicado em 10/04/2013 às 00:21Atualizado em 19/12/2022 às 13:43
Compartilhar

Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) terá de providenciar o aumento das áreas de isolamento com a instalação de pelo menos mais 10 novos leitos no Hospital das Clínicas (HC). Além disso, os pacientes que se encontram atualmente em isolamento improvisado deverão ser transferidos para local adequado e os servidores que se expõem a risco devem ter acesso a todo o material necessário à sua proteção individual, como paramentação, luvas, máscaras e sala de desinfecção.   A decisão é do juiz federal Osmane Antônio dos Santos, ao julgar procedente ação cível ajuizada contra a UFTM e a União pelo Ministério Público Federal, em 2010. Ele ainda concedeu prazo de trinta dias para a sentença ser cumprida. Para o magistrado, há o risco de a implantação dos leitos nunca “sair do papel ou se elastecer por anos ou décadas, em franco e claro prejuízo à sociedade”.   Na ação, o MPF sustentou que o HC necessitava de áreas adequadas de isolamento para garantir a integridade dos pacientes e dos servidores. Alegou ainda que a falta de leitos para atender vítimas de doenças infectocontagiosas resultava na improvisação de enfermarias como áreas de isolamento, conforme admitiu a própria UFTM.   Na sentença, o juiz destaca relatório de inspeção elaborado pela Vigilância Sanitária que diagnosticou “inúmeras e gravíssimas irregularidades” em mais de trinta setores do HC. Entre elas está a estrutura física inadequada nas áreas de isolamento respiratório, onde não existe sistema de exaustão nos quartos e falta equipe específica para o atendimento aos pacientes. O documento aponta ainda que hospital não apresenta as condições exigidas para funcionamento, “muitas envolvendo a figura da assepsia e/ou higienização, requisito primário de qualquer leito de internação, o que dirá o de isolamento”.   O juiz lembra também que a União reconheceu a procedência do pedido ao admitir, expressamente, que pretende alcançar gradativamente a quantidade de leitos de isolamento “reversíveis” e que não há uma instituição pública com infraestrutura predial, equipamentos e recursos humanos suficientes para o isolamento de pacientes graves. Em caso de descumprimento da ordem judicial, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de dez mil reais para cada leito que faltar para atingir o mínimo imposto pela sentença, que foi de dez novos leitos.   O superintendente do HC, Luiz Antônio Pertili Rodrigues de Resende, ainda não foi notificado da decisão, mas adiantou que irá se posicionar oficialmente somente nesta quarta-feira à reportagem. Ele acredita que a ação é decorrente das medidas tomadas pela instituição na época do surto da gripe H1N1. Desde então, ele assegura que o hospital se adequou, criando áreas de isolamento e abrindo vagas para novos leitos.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por