A sentença também determina o pagamento de 1/3 das atividades extraclasse, de forma retroativa
Prefeitura de Uberaba deverá adaptar a carga horária dos professores municipais, respeitando o percentual de 1/3 destinado às atividades extraclasse. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, nos autos da ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município de Uberaba (Sindemu), com objetivo de fazer valer a legislação (nº 11.738/08).
A sentença também determina o pagamento de 1/3 das atividades extraclasse, de forma retroativa ao primeiro dia letivo de 2013. De acordo com o advogado Frederico Fortes, a atividade extraclasse, que corresponde a 33,33% da remuneração do profissional, não é paga pelo município. Segundo ele, existe o pagamento de 20% sobre a remuneração a título de extraclasse, “o que gera um passivo para a Prefeitura de 13,33%”. Na defesa, a PMU alegou autonomia administrativa para não fazer valer a legislação – o que foi rejeitado pelo juiz.
Com a decisão judicial, a PMU terá de realizar a organização imediata da carga horária do professor, destinando 13,33% a mais para as atividades extraclasse, perfazendo o 1/3 para este fim e garantindo os outros 2/3 de aulas com interação com os alunos. Caso haja o descumprimento da decisão, o magistrado determinou o pagamento de multa diária no valor de R$1 mil a partir da intimação da decisão – limitada provisoriamente ao teto de R$50 mil. Além disso, o prefeito Paulo Piau pode responder por crime de desobediência de ordem judicial.
A decisão judicial coloca que a PMU deverá pagar a cada profissional do ensino 1/3 da jornada trabalhada, “conforme se apurar oportunamente, assegurando-se o direito de compensação, para cada caso, individualmente”. Quanto à decisão cabe recurso.
Adislau Leite, presidente do Sindemu, afirma que esta decisão é uma vitória para a categoria. “É ganho muito importante. Uma das maiores decisões em favor da classe”, coloca. O dirigente lembra que a entidade vem batalhando para este percentual da atividade extraclasse desde 2009, quando a lei começou a valer em nível nacional. Ele também afirma que acredita que o município não irá recorrer e irá fazer valer a legislação. “Estamos confiantes”, finaliza.