Foi mantida na íntegra a condenação de Alex Gleison de Souza Mendes por posse ilegal de arma de fogo com número de identificação raspado, em residência no Jardim Primavera. Em dezembro do ano passado, ele foi condenado a três anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo crime cuja sentença acaba de ser confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A arma foi encontrada após denúncia anônima. O revólver da marca Rossi, calibre 38, sem numeração e carregado com cinco cartuchos intactos estava na cômoda do quarto, próximo da cama. Na oportunidade, o réu disse que teria adquirido a arma já com o número de série suprimido e com munição para sua própria segurança, porque estava sendo ameaçado por vizinhos, mas que também não possuía porte ou registro do revólver. O réu recorreu da decisão de primeira instância proferida pelo juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Fabiano Garcia Veronez, mas não obteve êxito. O relator, desembargador Eduardo Brum, em voto, negou provimento ao recurso. Segundo ele, a localização da arma no interior da residência não ocorreu do mero acaso, visto que houve informações anônimas de que o réu estaria guardando o artefato. E ao se deslocarem até o local para averiguar a informação recebida, os policiais confirmaram a delação, encontrando a arma utilizada pelo acusado. Segundo eles, Alex Gleison ainda assumiu ser o dono do revólver, dizendo que o adquiriu para defesa pessoal. Também consta nos depoimentos dos militares que foi o próprio réu quem lhes mostrou o local exato onde estava guardado o objeto. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da 4ª Câmara Criminal.