A decisão é decorrente de julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal do TJMG ao acompanhar o voto do relator, desembargador Matheus Chaves Jardim
Mantida a condenação de Gilson Lemes Gonçalves pelo crime de tentativa de latrocínio praticada contra Daniel Nascimento dos Santos Silva. A decisão é decorrente de julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao acompanhar o voto do relator, desembargador Matheus Chaves Jardim. Junto com um menor, o réu, mediante grave ameaça e violência exercidas com chutes, socos e até disparos de arma de fogo, tentou roubar o veículo da vítima, no dia 15 de junho do ano passado, no Residencial 2000. Durante a ação, Gilson tentou matar a vítima a tiros. Porém, a arma acabou falhando em todas as tentativas. Em determinado momento, Daniel entrou em luta corporal com o acusado, conseguiu tomar-lhe o revólver e fugir. Em seguida, ele se deslocou para um posto policial que, após o rastreamento, conseguiu prender em flagrante o suspeito. Depois de ter sido preso, Gilson ainda teria ameaçado de morte os policiais militares dizendo ser integrante de uma facção criminosa. Em primeira instância, o juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, condenou o acusado a uma pena de dez anos e três meses de prisão em regime fechado. No entanto, o réu apelou em segunda instância, alegando falta de provas para a condenação de tentativa de latrocínio. A defesa ainda tentou desclassificar o crime para roubo simples para que a pena fosse recalculada. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República optou pelo não-provimento do recurso. Para o relator, a materialidade do crime ficou comprovada no auto de prisão em flagrante, no boletim de ocorrência e no exame de corpo de delito realizado na vítima. Ele também afirmou, em voto, que não restaram dúvidas quanto à autoria do delito - provada através do depoimento da vítima, que reconheceu o autor. O desembargador ainda negou a desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para roubo simples, afirmando que o crime só não foi consumado por conta de a arma de fogo ter falhado durante os disparos feitos pelo réu. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.