A Justiça Estadual de Minas Gerais determinou que o banco BMG se abstenha de creditar qualquer valor, sem a devida anuência do consumidor
A Justiça Estadual de Minas Gerais determinou que o banco BMG se abstenha de creditar qualquer valor, sem a devida anuência do consumidor, em conta corrente ou poupança, assim como não realize qualquer operação de crédito via telefone (Tele Saque), vinculado à cartão de crédito consignado.
Com isso, diz a decisão assinada na segunda-feira (11), o saque deve ocorrer presencialmente em caixa eletrônico, mediante o desbloqueio e o uso de senha após o recebimento do cartão plástico e do contrato do cartão de crédito consignado, devidamente assinado.
Se não cumprir essas determinações, o banco estará sujeito a pagar uma multa diária de R$5 mil, limitada a R$500 mil. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de MG e pelo Instituto Defesa Coletiva. O BMG pode recorrer da decisão.
O desembargador destacou na decisão que o INSS estabelece que a autorização para descontos em folha de pagamento referentes a créditos consignados deve ser expressa por escrito ou por meio eletrônico.
Procurada, a assessoria do BMG afirmou em nota que a instituição “não foi citada” e desconhece “qualquer decisão realizada pela Justiça de Minas Gerais”.