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Justiça nega indenização a eleitora que escorregou em santinhos

Eleitora que fraturou o tornozelo após escorregar em “santinhos” jogados na rua no dia das eleições não consegue indenização na Justiça. A decisão é do juiz Lucio Eduardo de Brito

Daniela Brito
Publicado em 13/08/2014 às 08:28Atualizado em 19/12/2022 às 06:27
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Eleitora que fraturou o tornozelo após escorregar em “santinhos” jogados na rua no dia das eleições não consegue indenização na Justiça.  A decisão é do juiz Lucio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível.

A ação de reparação de dano moral foi ajuizada contra o município de Uberaba. A mulher I.M.R.M. buscava indenização pelo dano moral de sessenta salários mínimos – algo em torno de R$ 43,4 mil. Segundo os autos, por volta de meio-dia do primeiro turno das eleições passadas, ocorrida no dia 7 de outubro de 2012, ela sofreu uma queda após escorregar em lixo eleitoral jogado nas ruas e calçadas e acabou fraturando o tornozelo.

O município de Uberaba apresentou defesa no processo argumentando que apesar dos esforços para coibir a propaganda eleitoral no dia do pleito, houve a distribuição maciça de santinhos por candidato e partidos políticos, principalmente nas proximidades dos locais de votação. Ainda esclareceu que a limpeza começou às 14h30 naquele dia. Ainda segundo a defesa, a queda ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

Na sentença, o juiz afirma que não há como atribuir a responsabilidade ao município pelo acidente com a eleitora. Para o magistrado, a causa direta da queda foi a conduta de políticos que, em toda eleição, sujam as ruas da cidade. Segundo ele, a falta de bom senso dos partidos políticos e dos próprios candidatos, em época de eleições, é “pública” e “notória”, pois os mesmos “emporcalham” as vias públicas com propaganda eleitoral.

Além disso, o magistrado afirma que é “uma grande pena” a autora ou quem a socorreu não ter recolhido exemplares da propaganda eleitoral que causou a da queda para identificar os “políticos cujas caras estivessem estampadas nos santinhos”.

Lucio Eduardo também lembrou que o município colocou, no dia das eleições, equipes nas ruas para realizar a limpeza, mas não seria “lógico” ter pessoal em todos os locais de votação. Em contato com a reportagem, o juiz afirmou que a sentença pode servir de conscientização dos políticos para que não joguem lixo nas ruas no dia das eleições.

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