A Justiça indeferiu o pedido de liberdade pleiteado pela defesa dos nove vereadores presos da cidade de Fronteira. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A Justiça indeferiu o pedido de liberdade pleiteado pela defesa dos nove vereadores presos da cidade de Fronteira. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no final da tarde de ontem. O desembargador que analisou o pedido de liminar é Rubens Gabriel Soares, da 6ª Câmara Criminal.
A assessoria de comunicação do Tribunal não divulgou o motivo da negação da ordem. Todos os réus são acusados da prática de crime de peculato e por ato de improbidade administrativa, com a decisão permanecerão presos até o julgamento. Porém, a decisão ainda cabe recurso, podendo haver reviravolta do caso.
O HC foi impetrado um dia após a prisão dos envolvidos no escândalo, que entrou para a história da cidade de pouco mais de 15 mil habitantes. A decisão atinge Maurílio Carlos de Toledo, Raidar Mamed, Sileide Nunes do Nascimento Faitaroni (então presidente do Legislativo), João Veraldi Júnior, Nildomar Lázaro da Silva, José Marcelo Soares dos Santos, Eduardo Florêncio de Souza, Daniel dos Reis Linhares Pontes e Samer Saroute, que permanecem presos na cidade de Frutal.
Os ex-vereadores são acusados de desviar dinheiro público a título de verba indenizatória, entre janeiro de 2009 e setembro do ano passado. Nas ações em curso, o Ministério Público pede o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, entre outras penalidades.