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Carro da família foi encontrado em uma vala dois dias após o acidente na BR-050 entre Uberlândia e Araguari
Justiça negou pedido de liminar ao Ministério Público Federal em ação civil pública que pedia o fim do contrato de concessão trecho da rodovia BR-050 entre o Triângulo Mineiro e estado de Goiás, que é administrado pela MGO Rodovias. O MPF alega descumprimento das obrigações contratuais pela administradora da via e afirma que vai recorrer da decisão.
A ação civil pública é resultado de inquérito instaurado após a morte de três pessoas da mesma família em 2018. Uma criança de seis anos foi a única sobrevivente de um acidente de carro com sua família (seus pais e um irmão). Eles passaram o aniversário da mãe em Rio Quente, em Goiás, e retornavam para Campinas, no domingo (7), quando teriam sofrido um acidente.
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Segundo o MPF, a MGO Rodovias teria sido omissa no resgate e nas buscas da família, o que teria sido determinante para a morte de pai, mãe e filho. Assim, a concessionária não estaria preocupada com a vida e a segurança daqueles que utilizam o serviço público. Contudo, em decisão proferida em julho, o juiz federal José Humberto Ferreira afirma que a concessão da medida pretendida causaria um dano superior àquele próprio que se pretende evitar.
A ação ainda pede a redução da tarifa pela metade até que a MGO Rodovias realize todas as obrigações contratuais. O MPF também solicitou a condenação do Dnit por omissão na conservação da rodovia e, por último, pediu a condenação da MGO e da ANTT por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.
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Inquérito da Polícia Civil aponta que quatro pessoas da mesma família (pai, mãe e dois filhos) deixaram a cidade de Rio Quente (GO) com destino a Campinas (SP), onde residiam. O veículo foi visto pela última vez no dia 7 de outubro pelas câmeras da Polícia Militar Rodoviária (PMR) na rodovia MG-223, em Araguari. O carro se envolveu em acidente no KM 45 da BR-050, pouco tempo depois, quando sofreu batida lateral de outro veículo que teria invadido a faixa em que estava o carro com a família.
Com o impacto, o carro saiu da pista, capotou e caiu em um barranco. Contudo, os ocupantes do outro veículo foram socorridos pela equipe de atendimento da concessionária. Essas vítimas ainda teriam afirmado à MGO Rodovias que o veículo foi atingido na traseira por outro. Como os funcionários da concessionária não avistaram o veículo com a família, presumiram que o carro havia fugido do local do acidente, ignorando os relatos, inclusive de capotamento, feitos por testemunhas que presenciaram o acidente.
Dois dias depois, o veículo foi localizado e foram constatadas as mortres de Alessandro Monare , de 37 anos; Belkis Monare, de 35 anos; e Samuel Monare, de 8 anos. O laudo pericial das mortes constatou que Samuel Monare morreu no momento do acidente; Alessandro na tarde do acidente; e Belkis um dia depois.
Além disso, o carro só foi localizado porque o outro filho do casal, que sobreviveu ao acidente, conseguiu subir o barranco de aproximadamente três metros e pediu ajuda na beira da estrada. Ele foi avistado por um caminhoneiro no acostamento da BR-050. Concessão
O contrato de concessão da MGO Rodovias com a ANTT é de 30 anos e foi assinado em dezembro de 2013. A concessionária ficou responsável por recuperar, administrar, conservar, manter, ampliar e operar a BR-050, entre o entrocamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, em um trecho de 436,6 quilômetros.
O MPF pede o fim do contrato e que a ANTT publique novo edital para a contratação de nova empresa. Outro lado
A MGO Rodovias afirma ter demonstrado na esfera judicial que as alegações do MPF são improcedentes. Veja a nota:
“A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. – MGO Rodovias contestou e demonstrou na esfera judicial que as alegações do MPF na Ação civil pública são improcedentes, uma vez que a concessionária cumpre rigorosamente suas obrigações contratuais desde 2014, quando assumiu a administração e operação da BR-050, como atesta a Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão, e principalmente os usuários que hoje viajam por uma rodovia com infraestrutura moderna e segura. Da mesma forma não falhou e nem foi omissa na ocorrência envolvendo a família Monare, como concluiu o Inquérito policial instaurado pela Polícia Civil de Minas Gerais/Delegacia de Polícia Civil de Araguari. A vida e segurança dos nossos usuários são nossa prioridade. Ninguém melhor do que as vítimas resgatadas e salvas em mais de 13 mil atendimentos de socorro médico (resgate e atendimento pré-hospitalar) na BR-050, prestados até junho deste ano, pode comprovar.”