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Justiça nega pedido para anular contrato da UFTM com Ebserh

Justiça Federal de Uberaba julgou improcedente o pedido de anulação dos atos administrativos que resultaram no contrato do Hospital de Clínicas da UFTM com a Ebserh

Daniela Brito
Publicado em 05/06/2014 às 22:04Atualizado em 19/12/2022 às 07:26
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Justiça Federal de Uberaba julgou improcedente o pedido de anulação dos atos administrativos que resultaram no contrato do Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).   A decisão, proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda, é decorrente de ação judicial movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município de Uberaba (Sinte-Med). Na sentença, o juiz reconheceu que o estatuto da UFTM permite ao reitor, no caso Virmondes Rodrigues Junior, assinar contratos, como, por exemplo, aquele firmado com a Ebserh, para o repasse da administração do HC, sem necessidade de consultar os órgãos superiores, como o Conselho Universitário (Consu). Na decisão, ele também considerou que prevalece a presunção de constitucionalidade da Lei 12.550/2011, que criou a Ebserh.   De acordo com o advogado do Sinte-Med, Adriano Espíndola, a orientação é interpor recurso contra a decisão – ainda de primeira instância. Conforme explica, o sindicato não está contra os trabalhadores da Ebserh. “Ao contrário, estamos lutando a favor deles, uma vez que é precária a situação trabalhista de cada um por não ter estabilidade no emprego, ficando sujeito a qualquer tipo de pressão”, afirma.   Ainda segundo Espíndola, a Ebserh é uma sociedade anônima (S.A.) vinculada ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), mas os seus empregados são representados pelo Sinte-Med. “Entendemos que esta empresa está abrindo caminho para a privatização do Hospital das Clínicas. Há situações gravíssimas, não consideradas pelo juiz, no sentido de que o processo de pesquisa e extensão da UFTM, a partir do HC, fica prejudicado pela contratação da Ebserh”, destaca.   O advogado também coloca que a decisão não levou em conta o regimento interno que determina que as situações que alterem a estrutura organizacional da instituição devam ser previamente aprovadas pelo Consu. “Ainda que o reitor tenha pelo referido regimento autonomia para assinar contratos, em situações em que há mudanças na estrutura organizacional, deve haver aprovação do Consu. A Ebserh trouxe essas mudanças organizacionais e, por isso, acreditamos que poderemos anular a contratação que trouxe a Ebserh para Uberaba”, conclui.

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