Antônio Lerin está impedido de veicular, em sua propaganda eleitoral em rede de televisão, inserções de até 60 segundos utilizando-se de computação gráfica e efeitos especiais
O candidato a prefeito da coligação “Juntos podemos mais”, Antônio Lerin (PSB), está impedido de veicular, em sua propaganda eleitoral em rede de televisão, inserções de até 60 segundos utilizando-se de computação gráfica e efeitos especiais. A decisão, publicada ontem, é da juíza titular da 347ª Zona Eleitoral, Régia Ferreira de Lima, ante a representação formulada pelo jurídico da aliança “Uberaba merece mais”, que abriga a candidatura de Paulo Piau para chefe do Executivo.
A sentença da magistrada se sustenta na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.370/11, segundo as quais é vedado utilizar-se de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nos chamados “foguetinhos”. A defesa de Lerin alegou nos autos que não existe irregularidade na propaganda, já que os recursos utilizados são sutis, sendo permitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerasi (TRE-MG).
Em trecho da sentença, Régia diz textualmente discordar desse argumento, já que as vedações constam da legislação eleitoral. Ela também cita o parecer do Ministério Público, segundo o qual constatou-se o uso dos efeitos especiais nas insersões.