GERAL

Justiça reconhece direito de proprietário em área assentada

Foi publicado no dia 6 de dezembro o acórdão do processo que se arrasta por mais de dez anos que julga a reintegração de posse do assentamento, hoje bairro, Estrela da Vitória

Publicado em 12/12/2010 às 18:54Atualizado em 20/12/2022 às 02:41
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Foi publicado no dia 6 de dezembro o acórdão do processo que se arrasta por mais de dez anos na Justiça que julga a reintegração de posse do assentamento, hoje bairro, Estrela da Vitória. Ele fica localizado às margens da rodovia BR-050.

Em sua decisão, o relator do processo, Luiz Carlos Gomes da Mata, disse: “Declaro prejudicado o agravo retido, dou parcial provimento ao primeiro recurso de apelação e nego provimento ao segundo recurso de apelação”. Ou seja, no primeiro recurso a Justiça determinou que os réus, os assentados, respondam por perdas e danos, podendo, inclusive, acionar o município.

No entendimento dos desembargadores que votaram o acórdão, a Prefeitura proporcionou apoio logístico e urbanístico às famílias assentadas, situação que promoveu verdadeiro assento social, com construção de ruas, avenidas, pavimentação, rede de esgoto, transformando a área invadida em bairro populoso.

No acórdão, os desembargadores afirmam que a municipalidade praticou um verdadeiro “golpe” contra a boa-fé, já que publicou um decreto de desapropriação para justificar as obras realizadas e, posteriormente, quando já estavam assentadas as centenas de famílias, revogou aquele decreto, em um ato de lavar as mãos e virar as costas para as famílias.

A reportagem do Jornal da Manhã entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Uberaba, que disse não ter conhecimento do acórdão e, por isso, não poderia falar sobre o assunto.

A decisão ainda suporta recurso, que deverá chegar ao Superior Tribunal Federal (STF) nos próximos dias. Enquanto isso, as famílias assentadas continuam pagando IPTU sem possuir as escrituras dos imóveis.

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