Silvio Mauro Matos e Janailson de Almeida Fernandes foram condenados há dois anos, quatro meses e vinte e três dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida em regime fechado
Silvio Mauro Matos e Janailson de Almeida Fernandes foram condenados há dois anos, quatro meses e vinte e três dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática delituosa de roubar caixas eletrônicos de instituições bancárias. A sentença foi proferida pela juíza substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes.
De acordo com o processo, Silvio e Janailson vinham praticando o crime desde o mês de novembro de 2009. O golpe era dado sempre em agências do banco Itaú, localizado em diferentes cidades dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Os ladrões valiam-se de uma conta bancária ativa, regularmente aberta para realizar um saque de pequeno valor, e, aproveitando do momento em que o caixa eletrônico abria o compartimento de liberação de dinheiro, introduziram um artefato de madeira para mantê-lo aberto. Em seguida, pescavam as cédulas armazenadas no interior do caixa, utilizando instrumento artesanal.
Em decorrência desses crimes, o departamento de inspetoria do banco começou a monitorar a conta corrente utilizada pelos meliantes, sendo certo que no dia 20 de julho constatou-se que a conta estava sendo movimentada na agência do banco Itaú, localizado na avenida Alberto Martins Fontoura Borges, em Uberaba.
Imediatamente a empresa acionou a Polícia Militar, que, uma vez no local indicado, surpreendeu Silvio e Janailson de posse dos apetrechos para a subtração do dinheiro. Os marginais foram presos em flagrante delito. Cinco meses se passaram e ambos cumprirão pena na penitenciária.