Em 2012, a Lei 8.429, de 1992, mais conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, completou 20 anos. Em duas décadas de vigência, a norma revolucionou a cultura brasileira
Em 2012, a Lei 8.429, de 1992, mais conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, completou 20 anos. Em duas décadas de vigência, a norma revolucionou a cultura brasileira, ao punir desvios de conduta dos agentes públicos. A partir da criação da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Tutela de Fundações em Uberaba, já foram ajuizadas 206 ações civis públicas contra administradores dos cinco municípios de abrangência do Ministério Público Estadual, sendo 119 apenas com base nesta Lei de Improbidade.
Para José Carlos Fernandes Júnior, promotor titular da 15ª PJ, esta é a principal lei criada para proteger a administração de bens públicos. “Essa lei, obviamente como toda legislação nova e que traz modificações significativas no trato daquilo que disciplina, necessita de certo período para concretizar efetivamente a vigência. E a Lei de Improbidade Administrativa começa exatamente agora a apontar os resultados, e a imprensa tem divulgado diuturnamente resultados de condenações. Começamos a ver que aqueles que achavam que eram donos da coisa pública e que ela devia ser tratada como patrimônio particular começam a sofrer punições. Exatamente em razão do amadurecimento dessa legislação e principalmente de seus aplicadores”, destaca.
No entanto, o promotor alerta que a sociedade deve continuar atenta ao funcionamento dessa legislação exatamente para impedir a aplicação de ações de retrocesso à fiscalização atuante sobre a administração pública e no combate à corrupção. Entre os casos de retrocesso está a PEC 37, uma Proposta de Emenda à Constituição que, segundo José Carlos, tramita a pleno vapor no Congresso Nacional com objetivo de limitar o poder de investigação das Promotorias de Justiça.
Caso a proposta se concretize, será mais difícil ao Ministério Público apurar a existência de irregularidades na administração pública. “Entre as irregularidades apontadas nestas 119 ações civis públicas, a de maior incidência refere-se exatamente à dispensa indevida de licitação pública, mas também temos a ocorrência de superfaturamento de obras, gastos indevidos com promoção pessoal de agentes públicos, entre outras. No total dessas ações, cobramos na Justiça buscando o ressarcimento aos cofres públicos o valor de R$20.994.568,92”, afirma o promotor José Carlos.
Além das 119 ações, a Promotoria também propôs outras investigações relacionadas à reparação de danos, mas que envolvem questões anteriores à vigência da Lei de Improbidade. “Mas, no que se refere ao ressarcimento de danos ao patrimônio público, a Constituição Federal reconhece que a obrigatoriedade da devolução não prescreve. Uma vez detectado o dano, o Ministério Público pode ajuizar uma ação”, completa o promotor.