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Lei de Olho no Imposto começa a valer dia 10

Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código do Consumidor, que prevê sanções como cassação da atividade

Thassiana Macedo
Publicado em 05/06/2014 às 19:32Atualizado em 19/12/2022 às 07:27
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Em vigor desde 2013, a Lei da Transparência Fiscal (nº 12.741/2012) tornou obrigatória a emissão de notas e cupons fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos pelo consumidor em cada produto adquirido ou serviço contratado. No entanto, empresas tiveram um tempo para se adequar às novas regras, cujo prazo se encerrará na terça-feira, 10, quando terão início as fiscalizações.

De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Uberaba), Miguel Faria, quem descumprir a lei poderá ser enquadrado no Código do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. Dependendo do porte da empresa, a multa poderá variar de R$ 400 a R$ 7 milhões.

Para o dirigente, a nova lei será uma ferramenta importante para o consumidor. “Com o mecanismo, vai ficar bom para esclarecer ao consumidor o quanto as firmas pagam de impostos, desde a cadeia produtiva até o varejo, e que esses impostos às vezes não trazem lhe benefícios. Assim, a população vai poder cobrar também mais do Governo sobre todos esses impostos que nós pagamos e que têm de ser revertidos em educação, saúde e segurança pública”, diz.

Além do documento fiscal, como nota ou cupom, a lei permite que o detalhamento seja feito por meio de cartaz, afixado em local visível, contando os tributos e impostos cobrados. “Em outros países, quando se negocia um preço, por exemplo, US$ 100, paga-se US$ 107, US$ 108, ou seja, o imposto é pago no final. No Brasil, ao contrário, o imposto é embutido no valor do produto. As pessoas não têm noção do que nós pagamos de tributos neste País”, observa Faria.

As empresas tiveram um ano para se adequar a essa lei dos impostos nas notas fiscais. Até porque aquelas que vendem os softwares tiveram que fazer um campo para se colocar os valores dos impostos nas notas fiscais, o que gerou custos aos empresários. Em um primeiro momento, a fiscalização vai ficar a cargo dos Procons. De acordo com a legislação, o valor de sete tributos terá de ser informado ao consumidor: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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