A partir do dia 2 de outubro, inicia a integralidade da regulamentação da lei dos empregados domésticos, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), em 02/06/2015.
Os trabalhadores do lar passam a ter mais direitos que anteriormente; dentre eles, horário de trabalho de 44 horas semanais, que serão distribuídas no período da semana. Adicional noturno que chega a 20% sobre o salário, que passa a configurar com início do trabalho a partir das 22h às 5h da manhã se o funcionário dormir no emprego. Horas extras até 40 horas, passando desse limite pode ser usado um banco de horas, se ficar pactuado entre empregado e empregador.
As informações foram repassadas pelo Vice-Presidente do Sindicato Patronal das Empregadas Domésticas do Triângulo Mineiro, Cléber Alcântara, em entrevista à Rádio JM. “Ele também terá direito ao FGTS. O patrão não tem como fugir desse pagamento, pois pode complicar o lado dele se não pagar. O governo reduziu o percentual, que ficou em 8%, para poder fazer a compensação. Outros recolhimentos são obrigatórios, como auxílio acidente de trabalho de 0,8%, percentual de 3,2% que seria a antecipação da rescisão de trabalho. Então, a partir já do mês que vem, as guias têm que estar prontas para fazer os pagamentos em dia”, finalizou o representante do sindicato.