Lei 12.398/11, sancionada em março, que altera o Código Civil, ainda causa muitas dúvidas nas famílias que têm filhos de pais separados. Isso porque a nova lei garante aos avós da criança direito a visita caso sejam impedidos por um dos pais.
O advogado Vicente Paulo Cunha Braga esteve no estúdio da Rádio JM e falou sobre a importância dessa conquista para avós e netos que não serão privados do convívio entre ambas as partes. “Essa é uma lei muito oportuna porque os avós já eram chamados à responsabilidade pelos alimentos do neto quando os pais não tinham condições, ou a criança já não possuía mais os pais e os avós eram chamados para suprir a ausência.”
Para o advogado, se os avós já tinham essas obrigações, eles teriam que ter o direito de ter os netos em seu companhia e poder visitá-los. “Isso deveria ser feito através da lei porque, na verdade, os tribunais e a própria doutrina já consideravam antes o direito de visita dos netos, agora eles passam a ter essa prerrogativa”, ressalta.
Porém, Braga pontua que esse convívio só será possível se for de interesse para o menor, pois se não for bom para a criança o juiz poderá impedir isso. Mas, caso já exista a separação judicial e os avós tenham interesse em visitar os netos, eles deverão ingressar com ação na Justiça requerendo o direito. A partir daí, o Poder Judiciário deve decidir conforme o bem-estar do menor, finaliza.