A ideia é que empresas, órgãos públicos, escolas e outros estabelecimentos proponham atividades físicas e esportivas à população, por pelo menos 15 minutos
A última quarta-feira do mês de maio de cada ano será celebrada como o Dia Nacional do Desafio, para que empresas, órgãos públicos, escolas e outros estabelecimentos proponham atividades físicas e esportivas à população, por no mínimo 15 minutos. É o que estabelece a Lei 13.645/2018, sancionada e publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.
A lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2008, aprovado no Senado em agosto de 2010 e novamente na Câmara dos Deputados em dezembro de 2017. A norma entra em vigor já nesta quinta-feira.
Segundo o autor do projeto, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), a ideia é que todos devem praticar pelo menos 15 minutos diários de quaisquer atividades físicas ou esportivas, por meio de competições simbólicas entre várias cidades do mundo. Segundo Neto, a prática do Dia do Desafio é realizada há anos, coordenada e difundida por entidades canadenses e alemãs. No Brasil, sua realização data de 1995, sob a coordenação continental da Administração Regional do Serviço Social do Comércio, no estado de São Paulo.
No Senado, o relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), ex-senador João Vicente Claudino (PI), acrescentou parágrafo ao texto que estipula que a comemoração será composta de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, 15 minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.
De acordo com o senador, as ações terão em vista: a acessibilidade irrestrita de todos, sem restrição de idade, condição social ou habilidade pessoal; o envolvimento comunitário e a criatividade; a diversão por meio da atividade física não-competitiva; a diversidade de opções de práticas esportivas ou de exercícios físicos; a segurança; os benefícios para a comunidade e os benefícios para a saúde dos participantes.
Fonte: Agência Senado